quinta-feira, 9 de junho de 2016

Governo do Estado desburocratiza outorga de direito de uso de recursos hídricos para o setor aquícola


O governo do Pará vem realizado ações para incentivar a produção aquícola do Estado. Na última sexta-feira, após uma série de reuniões entre técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), foi definido um protocolo que desburocratiza a outorga de direito de uso da de recursos hídricos, atendendo a uma das principais reivindicações do setor aquícola.

A partir de agora os empreendimentos de aquicultura que apresentem acumulações de volumes de água de até 30 mil metros cúbicos por ano poderão ser dispensados de outorga de direito de uso de recursos hídricos, após análise da Semas, em um procedimento muito menos burocrático.

 Após análise e deferimento do pedido de outorga o aquicultor receberá a Declaração de Dispensa de Outorga, ficando isento do pagamento de taxa cobrada pela SEMAS.

Para maiores informações, confira abaixo a nota técnica da Diretoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura da Sedap.

NOTA TÉCNICA SOBRE A DISPENSA DE OUTORGA

A SEDAP, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pesca e Aquicultura – DIPAq/CDAQ vem informar que os EMPREENDIMENTOS DE AQUICULTURA que apresentem acumulações de volumes de água de até 30.000 m³ por ano poderão ser consideradas dispensadas de outorga de direito de uso de recursos hídricos após análise da Gerência de Outorga, Cobrança e Compensação – GEOUT/SEMAS. O procedimento para solicitação de dispensa de outorga está menos burocrático, consequentemente mais fácil.


Os novos protocolos (documentos) publicados pela SEMAS e que se encontram disponível no endereço eletrônico,https://www.semas.pa.gov.br/diretorias/recursos-hidricos/outorga/, consistem de:
a)      Termo de Referência para Aquicultura;
b)     Requerimento e Relatório Técnico Simplificado para Aquicultura;
c)      Formulário F: Captação Superficial Aquicultura.

O Termo de Referência para Aquicultura informa que o volume máximo dispensado de outorga de recurso hídrico consiste de 30.000 m³/ano. O termo, também, cria o “Requerimento e Relatório Técnico Simplificado”, para solicitação formal da dispensa. Este documento, elaborado em formado de formulário apresenta as informações simples e mínimas, mas suficientemente necessárias para identificação do porte hídrico da aquicultura e para análise por parte da SEMAS.

Outro ponto importante constante no termo foi que as aquiculturas que apresentem volume acumulado de até 30.000 m³/ano não demandarão o preenchimento do Formulário D–referente aos lançamentos de efluentes, para isso, precisarão instalar no mínimo, um filtro mecânico.


O documento poderá ser preenchido pelo próprio aquicultor, e nesse caso, não há necessidade de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Após análise e deferimento do pedido de outorga o aquicultor receberá a Declaração de Dispensa de Outorga, assim como ficará isento do pagamento de taxa cobrada pela SEMAS.

O pedido deverá ser protocolado no endereço do órgão, localizado na Tv. Lomas Valentinas, nº 2717, bairro do Marco, município de Belém. No momento do protocolo o aquicultor/empreendedor deverá levar os seguintes documentos:

1.       Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido (link: http://seirh.sema.pa.gov.br/index.php/biblioteca/outorgacategoriadoc-1/formularios/24--13.html);

2.       cópia da licença ambiental (estadual ou municipal), ou protocolo de solicitação da licença ou da sua renovação, ou adeclaração de dispensa de licença ambiental – DLA;

3.       cópia simples do Cadastro Nacional de Usuário de Recursos Hídricos – CNARH, disponibilizado para preenchimento online no site http://www.cnarh.ana.gov.br;

4.       CPF (Cópia autenticada) e RG (Cópia autenticada) do requerente ou representante legal da empresa;

5.       procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, nos casos de representação;

6.       Requerimento e Relatório Técnico Simplificado(apresentando croqui- desenho simples- e registro fotográfico do corpo hídrico, incluindo o equipamento ou estrutura afim).


OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICO PARA AQUICULTURA

Para os empreendimentos que apresentem volumes acumulados acima de 30.000 m³/ano, estes, deverão solicitar a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídrico. O Termo de Referência para Aquicultura também defini a relação de informações necessárias para elaboração do “Relatório Técnico” a ser apresentado no momento do pedido de Outorga Uso dos Recursos Hídricos destinados à atividade de aquicultura, juntamente com FORMULÁRIO TÉCNICO F que trata da captação de Água Superficial para Aquicultura. Os demais documentos necessários para a solicitação de outorga estão definidos na instrução normativa nº 003/03/2014 – SEMAS

Dúvidas podem ser tiradas pelos telefones: 3184-3374 – GEOUT/SEMAS; 4006-1295 /1274 CDAQ/SEDAP ou pelo email:geocont@yahoo.com.br.